terça-feira, 6 de novembro de 2007

A DITADURA E O TRATAMENTO DOS MILITARES SUBALTERNOS

De: Pedro Porfírio
Para: Edson Paim
Data: 04/11/07 19:50
Assunto: A DITADURA E O TRATAMENTO DOS MILITARES SUBALTERNOS


MINHA COLUNA NA TRIBUNA DA IMPRENSA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007


http://www.tribunadaimprensa.com.br/porfirio.asp

"O golpe militar de 1964 pôs fim a primeira experiência de regime democrático no Brasil"

Renato Cancian, cientista social.

A história militar, em muitos países como o Brasil, é marcada por uma doutrina injusta em relação às classes subalternas de soldados, cabos, sargentos e suboficiais. Até a Constituição de 1988, cabos e soldados das Forças Armadas não podiam votar, casar-se e usufruir de outros direitos civis. Os sargentos podiam votar, mas não podiam ser eleitos.

Durante os anos de chumbo, as punições aos marinheiros e cabos que lutavam pela conquista de direitos elementares foram implacáveis. Convivi com muitos ex-marinheiros expulsos e condenados a cinco anos de prisão somente por terem participado da assembléia de 25 de março de 1964, comandada pelo ex-cabo Anselmo.

Eles faziam parte de um grupo de quase 800 marinheiros e fuzileiros navais, a maioria dos quais sofreu punição mesmo não tendo sido denunciada pelo ministério público da Marinha. Todos, uma vez punidos, converteram-se em mortos-vivos: suas esposas eram tratadas pela Marinha como se fossem viúvas.

Perseguição preventiva

Tais punições resultaram da Exposição de motivos n.º 138, de 21 de agosto de 1964, assinada pelo então ministro da Marinha, almirante Ernesto de M. Baptista, na qual dava os indicativos para manter os marinheiros e fuzileiros navais sob controle permanente, impedindo qualquer tentativa de reorganização de sua associação.

Independente da questão da disciplina, as explosões nos escalões inferiores das Forças Armadas não tinham caráter político, mas visavam tão somente o reconhecimento de alguns direitos elementares, aproveitando o ambiente que permitiu as formações de associações de praças e cabos.

Nos idos de pré-64, a oficialidade das Forças Armadas dividia-se em duas correntes quase antagônicas. Os segmentos tradicionais, sob influência da Escola Militar das Américas do Exército norte-americano, mantinham uma postura intransigente na "distinção de direitos" entre oficiais e subalternos. Essa corrente, embora menos influente, sobrevive até nossos dias, apesar das conquistas constitucionais.

Um outro grupo, identificado com as posições nacionalistas e democráticas que emergiram vitoriosas em 1961, na resistência legalista comandada por Leonel Brizola, reconhecia ter chegado a hora de revisar as condições dos subalternos. Havia uma compreensão de que os militares deveriam dar o exemplo na adoção de providências para pôr fim às discriminações insustentáveis num ambiente democrático.

No meu convívio no presídio da Ilha Grande com aqueles marinheiros, pude avaliar o grau de crueldade que revestia o tratamento dispensado a eles. Em sua maioria, eles não exibiam nenhum perfil político. Foram condenados pela simples participação numa assembléia permitida pelas autoridades de então.

Cabos excluídos

Os estudos sobre o pensamento militar deixam claro que o espectro da suspeita em relação aos cabos e soldados sempre influenciou as medidas adotadas no período ditatorial. Em função dos contextos em que foram adotadas, elas tiveram expressa conotação de medidas de exceção. É o caso da Portaria 1104/GM3, que instrumentalizou os comandos da FAB para proceder as depurações daqueles que demonstrassem algum sinal de "comportamento duvidoso".

Essa Portaria, de 12 de outubro de 1964, substituiu a Portaria 570-GM3", de 23 de novembro de 1954,que permitia o engajamento por três anos e reengajamentos sucessivos também de três anos, cada. Não havia no antigo regulamento nenhum artigo que limitasse o número de reengajamentos e, de acordo com a Lei do Serviço Militar de então, cabos com mais de nove anos de serviço teriam estabilidade e poderiam continuar na ativa até completarem a idade limite.

Uma tese de doutorando do sociólogo Cláudio Beserra Vasconcelos identifica com clareza os objetivos políticos da Portaria que permitiu o "licenciamento" de centenas de cabos da Aeronáutica:

"Após o golpe, foi editada, em 12 de outubro de 1964, a "Portaria n.º 1.104-GM3", que alterou os critérios, reduzindo o prazo de engajamento e reengajamento para dois anos, cada, e limitando o número de reengajamentos ao máximo de três, o que resultou no estabelecimento do limite de oito anos de permanência na patente de cabo. Ao fim desse período, se não houvesse conseguido a promoção,através de concurso público, à patente de Sargento, o militar seria obrigado a dar baixa da corporação.

No entanto, embora apresentasse esta possibilidade, a promoção não dependia apenas do mérito individual do militar, ficando sujeita ao critério pessoal do comandante da base.

O que "Portaria n.º 1.104-GM3" também não menciona é que ela foi o resultado de um estudo apresentado em setembro de 1964, através do Ofício n.º 04, do Estado Maior do Ministério da Aeronáutica, que propunha a revisão e atualização da "Portaria 570-GM3".

Apesar de expor como seu objetivo a promoção de melhorias e a elaboração de normas que estimulassem os cabos a promoção

a sargento, em seu tópico IV - "Fatores relacionados com o problema", item n.º 15º (último item desse tópico), afirma que os cabos teriam se organizado em associações em busca do atendimento de suas reivindicações, e, em conseqüência, acabaram a mercê da exploração de demagogos e agitadores que só pretendiam "cavar dissensões nas Forças Armadas", objetivando tomar o "Poder". Portanto, em última análise, o que se pretendia com essas novas normas, era impedir o ressurgimento de movimentos reivindicatórios.

Há outro indicativo da preocupação com estes movimentos no "Boletim Reservado" n.º 21, da Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, datado de 11 de maio de 1965. Nesse Boletim foi publicado o relatório final do IPM que apurou as atividades da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB). Entre as resoluções está a de que a ACAFAB deveria ser extinta, juntamente com a expulsão de seis e a prisão de dois cabos. Além disso, em função de não ter conseguido provas que incriminassem centenas de outros, sugeriu atenção na conduta destes e, também, que, "terão que ser, quando em engajamento ou reengajamento, objeto de exame cuidadoso, primordialmente no que se relaciona com o comportamento militar e civil."

É importante considerar essas informações até porque o caso dos cabos da FAB passou ao centro das discussões depois que 565 deles foram "desanistiados" pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos.

Agenda da anistia

Hoje, 14 horas, audiência pública na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com a presença do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior.

Dia 7, quarta-feira, às 14 horas, Audiência Pública na Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Federal sobre os ANISTIADOS DO PLANO COLLOR E A LEI 8878/94. A audiência será no plenário 13 das Comissões.

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