sexta-feira, 27 de junho de 2008

Caravana da Anistia julga sete processos de perseguidos políticos no Paraná

Lúcia Norcio
Repórter da Agência Brasil


Curitiba - A Caravana da Anistia do Ministério da Justiça julga hoje (27), em Curitiba , sete processos de perseguidos políticos no Paraná: Sebastiana Correia Bittencourt, Dimas Floriani, Gildo Scalco, Romulo Daniel Barreto de Farias, Regenis Bading Prochmann, Antônio José Messias e Horácio Martins de Carvalho.

Militantes e parentes dos julgados, ex-presos políticos, autoridades e convidados participam desde a última quarta-feira (25), em Curitiba, do encontro "Anistia e Democracia - Direito à Memória e à Verdade" promovido pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

Até 2010, a Caravana percorrerá todos os estados brasileiros e alguns países da América Latina, com o Projeto Educativo "Anistia Política: Educação para a Cidadania, Democracia e os Direitos Humanos", com o objetivo de contribuir para o resgate da história do país, o debate e a reflexão sobre o tema.

Segundo o coordenador do encontro, Narciso Pires, presidente estadual do Grupo Tortura Nunca Mais, neste encontro estão sendo homenageados também Antonio dos Três Reis de Oliveira, José Idésio Brianezi e major Joaquim Pires Cerveira, símbolos paranaenses das centenas de brasileiros assassinados pela ditadura militar.

“Temos duas grandes questões para serem passadas a limpo na história do Brasil, uma é a impunidade que beneficia os torturadores do regime civil-militar. É preciso deixar claro que eles não foram acobertados com a Lei da Anistia, até porque a tortura nem é crime político, é de lesa-humanidade e imprescritível” – disse o presidente estadual do Grupo Tortura Nunca Mais.

Outra questão que Pires destacou é a abertura de todos os arquivos da repressão. Para ele, não é possível que depois de tantos anos eles continuem inacessíveis à população. “A Justiça Federal deu ganho de causa a um processo que tramita deste 1982, pedindo a abertura. A partir de 3 de junho, passou a contar prazo de cem dias para que o Governo Federal abra os arquivos das Forças Armadas. Agora é aguardar”.

Durante a ditadura militar, passaram pelas prisões do Paraná cerca de 2,7 mil militantes. Pires lembrou que a Lei de Segurança Nacional de 1967 determinava que o empregador que acolhesse essas pessoas poderia responder pelo mesmo crime de que elas eram acusadas. "O Estado perseguiu, puniu indivíduos que pensavam diferente e hoje, por questões de justiça está indenizando essas pessoas".

Ele disse que comemora a cada processo julgado, quando o Estado pode se dirigir ao julgado e pedir desculpas pela violação dos seus direitos humanos. “Os valores da indenização não cobrem as perdas , mas como o Estado não pode ir para cadeia tem que ser penalizado pecuniariamente”.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Lei de Anistia deve parar no STF

Ministro Paulo Vannuchi disse que se aproxima o momento em que o Supremo será provocado

BRASÍLIA - A Lei da Anistia, 29 anos depois de sancionada, está a caminho de se transformar em um assunto polêmico do Judiciário. Uma série de movimentos do governo e do Ministério Público mostra que mais cedo ou mais tarde o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de dizer se a anistia vale para crimes como tortura e assassinato, cometidos durante o regime militar (1964-1985), ou se beneficia exclusivamente acusados de crimes eminentemente políticos, como fechamento do Congresso, censura a jornais por ordem do governo e cassação de parlamentares.

"Eu tenho dito que em algum momento o Supremo terá de ser provocado e acho que este momento está chegando. É o momento para saber se a lei de 1979 anistia os torturadores, os estupradores, os assassinatos e os responsáveis por desaparecimentos ou não", afirmou o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

A declaração de Vannuchi não é voz isolada no governo. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já referendou, em discurso, a opinião de que a lei precisa ser revista ou avaliada pelo Judiciário. "Se um agente público invade uma residência na ditadura cumprindo ordem legal, isso é um crime político de um Estado de fato vigente naquele momento.

Agora, se esse mesmo agente público prende uma pessoa e a leva para um porão e a tortura, esse crime não é um crime político porque nem a legalidade da ditadura permitia tortura. Mas isso teria que ser uma interpretação do Poder Judiciário", disse Tarso na semana passada.

Somam-se a essas declarações do governo as ações postas em curso pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que processa civilmente dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel - e pode acionar penalmente, em todo o País, militares responsáveis por homicídios e desaparecimentos de militantes políticos.

A procuradora Eugênia Fávero, responsável pelas ações civis, explica que o entendimento do Ministério Público é de que a Lei de Anistia não protege esses atos e seus responsáveis. "Se nós interpretarmos que a Lei de Anistia favoreceu os autores de atos de torturas que eram integrantes do governo, teríamos na verdade uma auto-anistia, porque a lei foi proposta pelo próprio governo que praticou esses atos.

Isso é inválido", disse. "Do ponto de vista jurídico, tanto internacional como nacional, as auto-anistias com essa finalidade são inválidas." No âmbito civil, o Ministério Público quer que os dois militares reembolsem a União pelos custos das indenizações pagas às 64 famílias de mortos e desaparecidos políticos, vítimas do DOI-Codi de São Paulo.

Penalmente, poderá processar os militares por crime contra a humanidade. Alguns, adianta a procuradora, poderão ser processados por seqüestro, homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Esse entendimento, de que os atos praticados seriam de lesa humanidade, é semelhante ao decidido pela Justiça da Argentina e do Chile, que abriram processos contra os responsáveis por crimes na ditadura.

Tribuna da Imprensa